05 de fevereiro de 2024
Dra. Giseli Ito Gomes | OAB/PR 40.356
A busca pela realização do sonho de formar uma família é, para muitos casais, um projeto de vida. Contudo, quando dificuldades naturais impedem a concretização desse desejo, técnicas de reprodução assistida, como a fertilização in vitro (FIV), tornam-se uma solução viável. Diante dos custos elevados desse procedimento, surge uma questão importante: é possível utilizar o saldo do FGTS para custear a FIV? A resposta encontra respaldo jurídico e é tema de crescente debate nos tribunais.
O Planejamento Familiar como Direito Constitucional
A Constituição Federal, em seu art. 226, § 7º, assegura o planejamento familiar como uma decisão livre do casal, fundada nos princípios da dignidade da pessoa humana e da paternidade responsável. Além disso, a Lei nº 9.263/96 regulamenta o planejamento familiar, garantindo o acesso a métodos e técnicas de concepção e contracepção cientificamente aceitos, respeitando a liberdade de escolha dos cidadãos.
Essa proteção legal evidencia que o Estado deve criar condições para que casais enfrentem os desafios da infertilidade e realizem o sonho de ter filhos. A fertilização in vitro, portanto, insere-se como um direito ligado à dignidade, à saúde e à constituição familiar.
O FGTS e Sua Finalidade Social
O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) tem como finalidade proporcionar segurança financeira aos trabalhadores em momentos críticos de suas vidas. O art. 20 da Lei nº 8.036/90 elenca as situações em que o saldo do FGTS pode ser movimentado, incluindo casos de doenças graves. Embora a infertilidade não esteja explicitamente mencionada, o rol apresentado é exemplificativo, permitindo interpretações que ampliem o alcance social da norma.
Nesse contexto, o uso do FGTS para custear a FIV não se trata de um capricho, mas de uma necessidade vinculada ao direito ao planejamento familiar, que deve ser protegido com base no princípio da dignidade da pessoa humana.
A Urgência e o Direito Evidente
A urgência para a realização da fertilização in vitro é clara, especialmente quando se considera o impacto do tempo sobre a fertilidade feminina. Estudos médicos apontam que a reserva ovariana diminui progressivamente com o passar dos anos, reduzindo as chances de sucesso do procedimento. Assim, negar o acesso ao FGTS para custear a FIV pode representar a perda irreversível da oportunidade de constituir uma família.
Além disso, o direito ao planejamento familiar é evidente e amparado por leis e jurisprudências. Tribunais brasileiros têm reconhecido a possibilidade de liberação do FGTS para reprodução assistida, destacando a necessidade de interpretar a norma de forma a promover o bem-estar social e a dignidade das partes envolvidas.
Conclusão
Para casais que enfrentam dificuldades para engravidar, o uso do FGTS para custear a fertilização in vitro é uma alternativa legítima e juridicamente fundamentada. Essa possibilidade reafirma o compromisso do ordenamento jurídico brasileiro com a dignidade da pessoa humana, o direito à saúde e à constituição familiar.
Se você, como tentante, enfrenta desafios relacionados à infertilidade e precisa de auxílio jurídico para garantir seus direitos, saiba que é possível recorrer à justiça para assegurar o acesso ao FGTS. Busque orientação especializada para entender os passos necessários e avançar em direção ao sonho de formar uma família.